quarta-feira, 12 de novembro de 2008

TRE mantém decisão que multou prefeito de Cuiabá por propaganda extemporânea


11/11/2008 às 21:45Atualizada em 20/05/2006 às 20:51-->
Por maioria, de quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, em sessão plenária desta terça-feira (11), a pena de multa no valor mínimo de R$ 21.282 mil aplicada ao prefeito reeleito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), por propaganda eleitoral extemporânea. Acompanhando o voto da juíza relatora, Adverci Rates Mendes de Abreu, o Pleno manteve a decisão da juíza da 1ª Zona Eleitoral da capital, Maria Aparecida Ribeiro, que julgou procedente a representação aviada pelo Ministério Público Eleitoral e que resultou em multa para o prefeito. De acordo com a ação ministerial o Wilson Santos realizou propaganda eleitoral antecipada por meio de publicações de matérias em página de internet, no endereço eletrônico, www.wilsonsantos.com.br. DEFERIDOS – Ainda em sessão, o Tribunal deferiu por unanimidade de voto o pedido de horário gratuito no rádio e na televisão, para inserções partidárias a serem veiculadas em 2009, requeridos pelo PSDB e PPS. A decisão acompanhou o voto do juiz relator Alexandre Elias Filho e parecer ministerial pelo deferimento do pedido.