quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

(procon/faz alerta quanto aos cuidados que se deve tomar na hora de matricular o filho e dos produtos que não devem constar na lista de material.



A Superintendência de Defesa do Consumidor (procon/faz alerta quanto aos cuidados que se deve tomar na hora de matricular o filho e dos produtos que não devem constar na lista de material elaborada pelas escolas.

De acordo com o gerente de Fiscalização e Controle do Procon, Ivo Vinícius Firmo, a lista deve conter apenas produtos de uso individual. “São proibidos os itens de uso coletivo, que já estão incluídos na mensalidade”, informou.

Neste caso, a unidade escolar deve ser questionada caso conste em sua lista de materiais itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca e até utensílios de primeiros socorros.


A lista pode ser conferida no site do Procon (http://www.procon.mt.gov.br/).
A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva da instituição de ensino. O consumidor também tem o direito de escolher o estabelecimento de sua preferência para efetuar as compras de materiais escolares, conforme é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

Conforme Ivo Vinícius, desde 2004, quando foi assinado o Tempo de Ajustamento de Conduta entre as escolas particulares e Procon, as reclamações sobre a exigência de materiais proibidos diminuíram.


No documento ficaram estabelecidos quais os itens que as instituições de ensino não poderiam incluir em suas listas de materiais escolares.
O descumprimento das normas do TAC pode resultar em multa diária no valor de R$ 1.000, por infração, e o fornecedor corre o risco de ter seu nome incluído no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon.

Além disso, para evitar aborrecimentos posteriores, Ivo Vinícius alerta aos pais para que leiam com atenção o contrato que irá assinar junto com a unidade escolar.


É preciso verificar as condições de higiene, infra-estrutura e segurança, além da grade escolar.


“Se for uma escola nova os pais devem procurar o conselho ou as secretarias de educação para verificar se está devidamente regularizada”, alertou.

Ivo Firmo lembrou ainda que a escola não pode reter a documentação para transferência em caso de inadimplência.


Entretanto, a escola não é obrigada a rematricular estudantes com dívidas atrasadas.
FONTE: Diário de CuiabáJOANICE DE DEUS
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