sábado, 20 de dezembro de 2008

É ilegal auxílio-transporte em MT





Conselho Nacional de Justiça remeteu decisão para Ministério Público, que pode cobrar valores pagos aos magistrados no Estado

Tribunal de Justiça de Mato Grosso comprou 42 carros de luxo e depois teve de realizar leilão Marcos Lemos Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal o pagamento de subsídio a título de auxílio-transporte, que variava entre R$ 2,176 mil a R$ 3,319 mil mensais, para desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O CNJ deve remeter a decisão ao Ministério Público Estadual, que, se entender dessa forma, pode promover cobrança dos valores pagos indevidamente após a edição da resolução do CNJ (13/2006), que prevê a ilegalidade do benefício.
Em 20 de julho de 2007, reportagem de A Gazeta informava que a instituição não sabia o que fazer com 30 Toyotas Corollas, 9 Astras e 3 camionetes GM adquiridos para atender aos desembargadores, juízes substitutos e serviços da instituição a um custo total de R$ 2,37 milhões.
A decisão de leiloar os veículos, adotada pela direção do Tribunal de Justiça, acabou suspensa em 2 de agosto por decisão do então corregedor-geral do CNJ, ministro César Asfor Rocha, que solicitou informações, que levaram ao conhecimento do órgão, que os desembargadores de Mato Grosso abriram mão do veículo por receberem auxílio-transporte. Aqueles que recebiam o benefício em dinheiro não poderiam usar o veículo.
Na terça-feira (16), o Conselho Nacional de Justiça suspendeu definitivamente o pagamento do auxílio-transporte para os desembargadores e juízes substitutos, confirmando posição da Corregedoria Nacional, que considerou ilegal o pagamento do subsídio por meio da Correição 2007.10.10.00.008231. De acordo com corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator do caso, a verba de transporte possui "caráter indenizatório", apenas sendo aplicada em caso de mudança do magistrado e por tempo determinado. A resolução CNJ 13/2006, que trata do subsídio mensal e do teto remuneratório, define o impedimento de acréscimos à remuneração mensal dos magistrados, inclusive sobre transporte.