sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Sintep cobra promessa de piso de R$ 1.050 e início de ano letivo sob risco




Redação 24HorasNews


Mesma história do ano passado. O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) vai cobrar do Governo do Estado a efetivação do compromisso assinado, durante a greve realizada no ano passado, que garantia a implementação do piso salarial de R$ 1.050,00 ainda em 2008. “Fechamos o ano com o não cumprimento deste acordo” - lamentou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso, Gilmar Soares Ferreira.

Segundo ele, há a possibilidade de não haver início do ano letivo. “Esta foi uma definição do nosso último Conselho de Representantes e vai estar na pauta do planejamento estratégico”, garantiu. Na quinta e sexta-feira o Sintep promove a uma reunião que definirá o planejamento estratégico para 2009. Em 2008, o ano letivo também começou sob greve.

O sindicato está há quase dois anos lutando pela implantação do piso salarial de R$ 1.050,00. No ano passado, depois de muita resistência, o Governo concordou com a proposta, após quase um mês de paralisação. O Sintep chegou a apresentar números que apontavam a viabilidade de implantação do piso salarial no Estado.

Os estudos realizados entre o Sintep e a equipe de Governo, na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), sobre os recursos da educação, apontavam a viabilidade de implantação do piso. Bastava, para isso, que o Governo aplicasse efetivamente todos os recursos constitucionais na educação (inclusive o IRRF) e, no mínimo, 28% dos 35% garantidos na Constituição Estadual. Mas isso não aconteceu. E o ano passou.

No encontro de quinta e sexta serão apontadas as ações fundamentais para os próximos seis meses. “Além de nos prepararmos para o Conselho de Representantes e a Assembléia Geral, que ocorrem no período de 7 a 9 de fevereiro”, explicou o sindicalista.

O piso salarial para a rede municipal também será discutido na oportunidade. “Vamos nos debruçar sobre esse tema”, assegurou. O presidente afirmou que as questões constantes da pauta do Conselho precisam ser pensadas estrategicamente até o meio do ano. “E precisamos desenvolver ações para conseguir os nossos objetivos”.

Em Várzea Grande, as aulas na rede pública municipal de Várzea Grande vão começar no dia 2 de março, quase um mês depois do previsto do início na rede estadual e em Cuiabá. O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), subsede Várzea Grande, aponta que o atraso vai prejudicar o ano letivo e comprometer alguns sábados do primeiro semestre. A medida, determinada pelo secretário Sebastião Gonçalves, deixou os professores insatisfeitos. Eles também cobram implantação do PCCS é para os servidores a base para a regularização dos direitos profissionais. Eles argumentam que desde 2005 não é feita qualquer reposição salarial.

Mato Grosso alcança 95.74% de cobertura vacinal da Rubéola



Redação 24HorasNews


O Estado de Mato Grosso alcançou, em 20 de Janeiro de 2009, a cobertura de 95.74% na campanha de vacinação contra a Rubéola, atingindo a meta preconizada pelo Ministério de Saúde, de 95%. Foram vacinados, 1.409. 938 pessoas de uma meta total de 1.472.681 pessoas na faixa etária de 12 a 39 anos. “Dos 141 municípios do Estado, 102 conseguiram alcançar a meta, e até ultrapassar esse percentual, enquanto os outros 39 municípios continuam desenvolvendo esforços para chegar ao mesmo patamar”, disse o superintendente de Vigilância em Saúde, em exercício, Benedito Oscar Fernandes Campos . Os dados são da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.

Na Capital do Estado, Cuiabá, a vacinação ficou em 95.01% de cobertura vacinal (269.712 vacinados). Em Várzea Grande, a segunda maior cidade de Mato Grosso, a cobertura ficou em 86.4% (117.377 vacinados) e o município avança para o cumprimento da meta sugerida pelo Ministério da Saúde.

Em Rondonópolis a cobertura vacinal ficou em 102.83% (89.432 vacinados), Sinop alcançou 89.59% (50.983 vacinados), Alta Floresta teve 104.28 de cobertura vacinal (24.482 vacinados), Cáceres alcançou 94.13% (42.777 vacinados), Barra do Garças chegou a 117.27% (33.720 vacinados) e Tangará da Serra obteve 96.03% de cobertura, com 35.921 vacinados.

Benedito Oscar, disse ainda que “embora tenhamos alcançado a meta proposta pelo Ministério da Saúde isso não significa que o trabalho acabou. As pessoas que ainda não foram vacinadas deverão comparecer às Unidades de Saúde, onde a vacina contra a Rubéola está disponibilizada na rotina do serviço de vacinação. O país tem até 2010 para ficar livre da Rubéola e, até lá, os esforços devem continuar”.

“Para os municípios que não atingiram a meta as estratégias continuam sendo a realização de busca ativa dos não vacinados, equipes volantes comparecendo em eventos onde haja grande concentração de pessoas, como shows, jogos, feiras e outros”, disse a coordenadora de Vigilância Epidemiológica, Miriam Estela Freire.

Outra sugestão feita pela Saúde do Estado é que os municípios devem aproveitar a volta das férias para visitar, colégios, empresas, comércios e outros na busca dos não vacinados.

Benedito Oscar lembrou que “as gestantes que não foram vacinadas no início da campanha e que já tiveram seus bebês devem procurar as Unidades de Saúde para receberem a vacina, pois há indicação para vacinação após o parto”.

Segundo o Superintendente em exercício as Secretarias Municipais de Saúde devem continua notificando os dados da vacinação para Secretaria de Estado de Saúde através da rotina do sistema de dados da Avaliação do Programa de Imunização (API) do Ministério da Saúde (www.pni.datasus.gov.br) .

ETAPAS – Benedito Oscar explicou que, tendo alcançado a meta preconizada pelo Ministério e alcançado a cobertura administrativa, o Estado cumpriu a primeira etapa da campanha de vacinação contra a Rubéola.

“A Saúde do Estado entra, agora, na segunda etapa da campanha que é o monitoramento da cobertura obtida pelos municípios. Esse passo é que vai validar a cobertura administrativa obtida ao se alcançar a meta preconizada pelo Ministério da Saúde”, disse Benedito Oscar, acrescentando que os Escritórios Regionais de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, estão capacitados para assessorar os municípios em qualquer dificuldade que tiverem para a realização do monitoramento da cobertura vacinal.

Paralelamente a essas duas etapas as Secretarias Municipais de Saúde precisam cumprir, também, a terceira etapa do processo: ficar atentas ao aparecimento de casos suspeitos de Rubéola, notificando e investigando imediatamente, no prazo de 48 horas, para que sejam coletadas amostras de sangue para diagnóstico laboratorial.

Segundo Benedito Oscar, o cumprimento dessas três etapas (o cumprimento da meta preconizada pelo Ministério da Saúde, a confirmação da cobertura vacinal por meio do monitoramento, e a comprovação da não circulação viral) são critérios para que o Estado receba a certificação do Ministério da Saúde e da Opas, que será acompanhado até 2010, ano previsto para a certificação da erradicação da doença.

Segue a lista dos municípios com cobertura abaixo de 95%:

Barão de Melgaço - 88,35%; Chapada dos Guimarães - 93.83%; Nossa Senhora do Livramento - 87,29%; Várzea Grande - 86,40%; Poxoréu-85,69%; Primavera do Leste - 80,36%; General Carneiro - 89,36%; Novo São Joaquim - 60,82%; Ponte Branca - 86,85%; Ribeirãozinho - 91,23%; Cáceres - 94,13%; Aripuanã - 86,80%; Juína - 86,27%; Canabrava do Norte - 49,08%; Confresa - 76,53%; Porto Alegre do Norte - 80,72%; Santa Terezinha - 90,19%; São José do Xingu - 64,87%; Vila Rica - 77,57%; Claudia - 85,41%; Feliz Natal - 88,97%; Itauba- 69,44%; Marcelandia- 60,41%; Santa Carmen- 78,80%; Sinop- 89,59%; União do Sul- 59,47%; Vera- 91,60%; Arenápolis- 68,49%; Campo Novo do Parecis- 76,19%; Denise- 89,69%; Nova Marilandia- 81,39%; Porto dos Gaúchos- 93,70%;Tabapora- 56,35%; Bom Jesus do Araguaia- 91,35%; Gaúcha do Norte- 81,31%; Jauru- 79,23%; Rondolandia- 82,39%; Vila Bela da Santíssima Trindade- 66,75%; Torixoreu- 94,36%.

Os dados, podem ser acessados pelo site do Ministério da Saúde: www.pni.datasus.gov.br

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Falhas técnicas nos projetos do município atrasam análise e impedem liberação de recursos, enquanto déficit no abastecimento permanece







Risco já alertado publicamente é de que atrasos em empreendimentos, já admitidos por prefeito, culminem na exclusão em programa

JULIANA SCARDUA
Da Reportagem

O prefeito Wilson Santos (PSDB) enfrenta dificuldades de ordem administrativa, técnica e jurídica junto ao governo federal para o reembolso de recursos já empregados nas obras da ETA Tijucal, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na Capital. O alerta vermelho é de que a prefeitura teria assumido por conta e risco a execução do empreendimento, enquanto entraves no projeto técnico apresentado à União não eram sanados.

Documentos do Ministério das Cidades (MCidades) revelam que a prefeitura obteve apenas em agosto do ano passado, quando as obras já estavam em andamento, a homologação do governo federal à primeira etapa de obras de abastecimento de água na cidade. A chancela à segunda etapa ocorreu em setembro, ao passo que ainda não foi concluído o processo de homologação da terceira etapa, chave à construção da rede de abastecimento de água até vários bairros.

A reportagem teve acesso a relatório técnico do MCidades que aponta que a Síntese de Projeto Aprovado (SPA) referente à terceira etapa das obras da ETA foi encaminhada à Caixa Econômica Federal (CEF) no dia 11 de dezembro para uma série de ajustes no somatório de desembolsos do cronograma físico e financeiro. As alterações também envolvem “ajustes na apropriação de recursos de repasse para elaboração do projeto”. Além disso, há “a justificativa na apropriação de recursos de investimento para trabalho sócio-ambiental inferior ao estipulado” num dos itens do manual do PAC.

De acordo com técnicos, a SPA é o instrumento que o Ministério das Cidades utiliza para tomar conhecimento do objeto do investimento reivindicado pelas prefeituras, sendo a base para a autorização do início de determinada obra. A primeira etapa, na ordem de R$ 8.369.828,90, envolvia a construção de reservatórios nos bairros Pedra 90 e de duas adutoras, uma delas interligando a ETA Tijucal ao bairro Nova Esperança. A segunda etapa, de R$ 18.032.859,15, diz respeito à ampliação do sistema Tijucal, com a execução de adutoras, reservatórios, sub-adutoras e a reforma das antigas instalações da ETA.

Já a terceira etapa do projeto de abastecimento de água, da ordem de R$ 16.222.571,05, envolve a execução de reservatórios metálicos nos bairros Santa Cruz, Carumbé e Distrito Industrial e de adutoras e sub-adutoras em outros seis bairros para a interligação a reservatórios instalados em várias comunidades. Uma quarta etapa, ainda sem a respectiva SPA, perfaz R$ 2.374.740,90, fechando a equação de R$ 45 milhões para a nova rede de abastecimento.

“O grande problema é que o prefeito decidiu tocar as obras, mesmo sem as SPA’s e com uma série de falhas nos projetos, mas se esqueceu de combinar isso com a Caixa. Há um descompasso flagrante entre o cronograma físico e financeiro. O prefeito terá de dizer à população como vai resolver tudo isso, assim como é preciso uma grande auditoria nessas obras”, afirma uma fonte.

Os percalços para a obtenção de recursos foram o cerne da conversa mantida entre Wilson e governador Blairo Maggi (PR) na semana passada. No encontro, o prefeito pediu ajuda ao governador para “destravar” o PAC. De acordo com fontes ligadas a Brasília, o governador já teria formalizado junto ao Palácio do Planalto o pedido de socorro ao PAC na Capital. O temor maior é de que falhas cometidas pela prefeitura e atrasos na execução dos empreendimentos resulte na perda definitiva de recursos.

CALAMIDADE



Falta de água atinge 140 mil pessoas em Várzea Grande

Raquel Ferreira
Da Redação

Mais de 60% da população de Várzea Grande está sem água desde o dia 16 de janeiro. São mais de 140 mil pessoas que vão continuar enfrentando o problema. As regiões mais afetadas são a Ponte Nova, o Grande Cristo Rei e o Centro. A previsão do Departamento de Água e Esgoto (DAE) é que o fornecimento só volte ao normal durante o final de semana.

A falta de água na cidade foi provocada pelos equipamentos utilizados na captação e distribuição que, segundo o secretário Jéverson Missias, são antigos, obsoletos, problemáticos e estão em funcionamento há mais de 30 anos. Ele explica que um novo equipamento estava sendo instalado na semana passada no Sistema Velho de Captação de Água, mas devido a um problema técnico os antigos aparelhos tiveram que ser reativados e estragaram, interrompendo o abastecimento e provocando transtorno à população.

Morador do bairro Cristo Rei há 30 anos, Josias Pinheiro da Silva é um dos 230 mil habitantes de Várzea Grande, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ele conta que o problema de falta de água é histórico na cidade. "Sempre reclamamos e isso nunca foi resolvido. Direto temos que comprar água".

A esposa dele, a cabeleireira Sirlene Aparecida da Silva, lembra que nos últimos tempos o abastecimento estava regular, vindo em dias alternados, mas desde sexta-feira (16) as torneiras secaram. Como depende de água para trabalhar, a cabeleireira revela que não está abrindo o salão. A água disponível nos reservatórios da casa tem como principal destino as louças. "Vasilha suja é o que mais me incomoda".

No Parque do Lago, um dos bairros que compreende o Grande Cristo Rei, a água chega fraca e não consegue encher o pequeno reservatório da casa de Rosinete Gomes. A única caixa de água é insuficiente para suprir as necessidades da família. "Temos somente essa caixa. Quando falta água muito tempo ela seca e ficamos sem nada".

No bairro Vila Sadia a reclamação sobre o abastecimento existe há anos e nunca foi resolvido, apenas amenizado com fornecimento de água a cada 2 ou 3 dias. Uma moradora conta que vive no local há mais de 25 anos e já passou até 15 dias sem água. Como mora na parte alta do bairro, sofre ainda mais com a falta de abastecimento. "As vezes chega água nas casas das ruas mais baixas, mas não tem força para subir até aqui".

A comerciante Vera Lúcia Ferreira mora na rua mais baixa da Vila e conta que a última vez que viu água chegando foi na última sexta-feira (16). "A reserva já está no fim".

Outros bairros - O DAE afirma que estão com abastecimento normal os bairros Mapim, Jardim Glória 2, Cabo Michel, Jardim dos Estados, Distrito Industrial, Jardim Imperial, Terra Nova, Mangabeira, Cohab Tarumã, Cohab Nova Ipê e Nova Esperança, Jardim Manaíra, Chapéu do Sol e Manancial.

Em nota enviada à imprensa, garante que essas localidades "não sofreram com o problema uma vez que são abastecidos pela Estação Nova, localizada na avenida Júlio Campos".

A reportagem visitou os bairros Mapim e Jardim Glória 2, citados pelo DAE como abastecidos, e constatou que a falta de água também afeta os moradores do Jardim Glória. A atendente de caixa, Valéria Paula Oliveira, 21, reclama que há uma semana não tem água em casa.

Ao passar pela rua e ver a reportagem, Poliana Pereira de Arruda, 21, disse que queria reclamar sobre a falta de abastecimento no bairro. "Estamos sem água há uma semana. Passamos dificuldades para fazer comida, lavar roupas e tomar banho. Temos reservatórios e caixa de água, mas estão secando".

O problema na casa de Poliana é agravado pela quantidade de crianças que moram com ela. "São 5 crianças e 6 adultos. Não tem como controlar os menores, que se sujam bastante".

A falta de água no bairro provoca um problema a mais para o sitiante Sérgio Fortunato da Silva, 64, que não consegue lavar o reservatório utilizado para cuidar dos animais que cria. "A moça da dengue veio aqui colocar o remédio para o mosquito morrer, mas pedi para colocar pouco porque dou essa água para os animais e não pode acabar".

Ele afirma que lavará a caixa quando o fornecimento estiver normalizado. Por enquanto, o sitiante divide o pouco da água que tem com os vizinhos, que vão em sua casa tomar banho.

Solução - O secretário do DAE afirma que os novos equipamentos estão em funcionamento e começaram a captação de água ontem. Porém, antes de ser distribuída, a água precisa ser tratada, reservada e depois lançada na rede para a população. A previsão para que todo processo ocorra é de 2 dias.

Missias comenta que os cabos da nova aparelhagem estão superaquecidos, mas ainda assim o equipamento não foi desligado para que a água chegue a casa dos moradores o mais rápido possível.

Além dos antigos aparelhos, o secretário destaca as ações de vândalos e o crescimento da população como agravantes para o problema histórico da falta de água em Várzea Grande. Missias comenta que a quantidade de água tratada hoje é a mesma de 10 anos atrás. Porém, atualmente, residem na cidade cerca de 50 mil pessoas a mais que antes. Com a troca de equipamentos na Estação do Cristo Rei, o secretário prevê que até junho o problema estará solucionado na região.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

100 PALAVRA


Prefeito descumpre lei dele próprio para aumentar tarifa de ônibus, em Cuiabá
Várzea Grande, 21/01/2009 - 12:49.

Gilson Nasser
Da Redação

Uma lei aprovada e promulgada pela Câmara de Vereadores, em 1990, proíbe a prefeitura de aumentar o valor da passagem de ônibus sem que repasse o mesmo percentual de reajuste para os funcionários públicos. O relator da atualização da lei à época foi o hoje prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), que agora, no poder, descumpre a Lei Orgânica Municipal ao anunciar o aumento da tarifa de transporte coletivo na cidade.

Segundo o artigo 206 da LOM, "o reajuste da tarifa de transporte só poderá ocorrer com a mesma frequência e período de reajuste salarial dos servidores públicos municipais". O texto acrescenta que "esta taxa nunca será superior ao percentual" do aumento para servidores, o que não ocorre há mais de uma década.

O presidente do Simpumc (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá), Jaime Metelo, anunciou hoje que protocolorá ainda nesta semana um mandado de segurança exigindo o cumprimento da lei. Segundo ele, os funcionários do palácio Alencastro estão há 14 anos sem aumento real nos salários.

Jaime Metelo acusou ainda o prefeito Wilson Santos (PSDB) de ter "mentido" aos funcionários em 2008 sobre a correção feita com bases nos índices infalcionários. O sindicalista denunciou que a atual gestão repassou o reajuste de 4,2% no ano passado somente para os funcionários que ganham salário-mínimo.

"A lei é clara e foi relatada pelo próprio prefeito quando era vereador. Vamos exigir o mesmo percentual de aumento que ele der para a passagem de ônibus", disse Jaime Metelo, em entrevista ao programa Comando Geral, exibido de segunda a sexta-feira das 11h30 às 13h00 na TV RecordNews (canal 47). Para o sindicalista, o prefeito tem que parar de utilizar o discurso de que conseguiu regularizar os salários pelo fato de ser uma obrigação de qualquer administrador.

O prefeito de Cuiabá decidirá até o final do mês o valor do aumento da passagem de ônibus. Hoje, a tarifa é de R$ 2,05 e os empresários do setor exigem que o valor seja de R$ 2,40.

Nos primeiros dias da segunda gestão, houve elevação de cerca de 25% no valor da tarifa de água. No final do ano passado, o prefeito tentou, mas não conseguiu elevar outro tributo municipal, o IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano).

Wilson Santos chegou a enviar um projeto de lei propondo rejauste de até 160% do IPTU em 84 regiões da cidade. Os vereadores não aprovaram o pedido feito pelo prefeito.

Perseguição

Jaime Metelo denunciou que funcionários ligados ao sindicato estão sofrendo perseguições e retaliações na administração tucana. Conforme ele, uma funcionária da secretaria de Educação teve seu salário cortado nos últimos dois meses pelo secretário Carlão Nascimento (PSDB).

"Esta gestão não cumpre nem mesmo a Lei federal. A ditadura está voltando a prefeitura", disse Jaime Metelo. Hoje, a prefeitura de Cuiabá tem cerca de 13 mil funcionários.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

MST faz aniversário, contesta número de assentados e critica Lula



THIAGO FARIA
colaboração para a Folha Online

A relação em outras épocas harmoniosa entre o governo Luiz Inácio Lula da Silva e o MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) parece não viver seu melhor período. Ao completar seus 25 anos, o movimento contesta números apresentados pelo governo referente à reforma agrária e afirma: Lula "frustou" o MST.

"Tivemos muito diálogo com o governo Lula, mas isso não representou, na prática, melhores condições na vida dos assentados ou um número maior de assentamentos, como se previu", afirma João Paulo Rodrigues, membro da coordenação nacional do MST.

10.fev.04/Folha Imagem

Membro do MST põe bandeira em frente à fazenda da Barra, em Ribeirão Preto (SP)
O governo afirma que bateu recordes de assentamentos e que a atual gestão foi responsável por mais de 50% dos assentamentos realizados em toda a história do país.

O MST contesta os números e mostra que ocupou mais no governo Lula que em outros períodos. Dados apresentados pelo movimento mostram que 11% das suas 7.627 ocupações de terra promovidas desde 1984 --quando o movimento surgiu-- ocorreram durante o governo Lula. Já durante o segundo governo de Fernando Henrique Cardoso o número pouco se alterou, ocorrendo apenas quatro entre 1999 a 2002.

"Lula se diz aliado dos sem-terra, mas também se diz aliado dos ruralistas, ou seja, ele é amigos dos nossos inimigos [...]. Conclui-se que ele é aliado dele mesmo", diz Rodrigues, que nesta segunda-feira apresentou à imprensa uma espécie de balanço da trajetória do movimento desde sua origem.

A análise antecede o encontro nacional do MST que acontece a partir desta terça-feira (20) em Sarandi, no interior do Rio Grande do Sul. Para o encontro, que termina com uma festa no sábado (24), o MST convidou deputados, governadores, prefeitos, entre outras personalidades que de alguma forma se identificam com o movimento.

O governo federal, no entanto, ficou de fora da lista. "Não temos motivo para convidar ninguém. Não temos nada a comemorar com nossos companheiros no governo Lula", afirma o coordenador do MST.

Assentamentos

De acordo com o ministro Guilherme Cassel (Desenvolvimento Agrário), nos últimos seis anos foram assentadas 520 mil famílias. Porém, a percepção do MST é de que o número de assentamentos propagados pelo governo "esconde" a realidade.

No encontro com a imprensa promovido nesta segunda-feira, o movimento levou o professor de geografia da USP (Universidade de São Paulo) Ariovaldo Umbelino para dar credibilidade aos dados apresentados.

Segundo ele, parte dos assentamentos são reconhecimentos de assentamentos antigos, outra porção refere-se ao reassentamento de famílias que viviam em áreas atingidas por barragem, além da regularização de posses que também foram contabilizadas como assentamentos. "O Incra diz que assentou 448 mil famílias [até 2007], mas não diz a forma e nem o ano em que esses assentamentos aconteceram", afirma Umbelino.

Ao passar o número por sua "peneira", o MST afirma que apenas 163.191 famílias assentadas referem-se realmente ao processo de reforma agrária. "O governo cumpriu menos de 30% da meta do Plano Nacional de Reforma Agrária", afirma Umbelino.

Destes, menos de 100 mil famílias são originárias do MST, o que também faz aumentar a frustração do movimento com o governo Lula. "Isso é uma frustração do ponto de vista da quantidade de famílias assentadas", conclui Rodrigues.

Folha

Briga em VG termina com criança de 4 meses baleada


disparos foram feitos na casa onde estava o bebê, que foi socorrido e não corre risco


Vitor foi atingido na nádega e enfermeira diz que por sorte projétil não atingiu coluna vertebral


Raquel Ferreira
Da Redação

Um bebê de 4 meses levou um tiro dentro de casa depois que o pai Edeilde dos Santos, 22, se envolveu em uma briga no bairro Mangabeira, em Várzea Grande. Vitor Gabriel Rondon dos Santos estava no carrinho, quando foi atingido por 1 dos disparos efetuados por 2 homens que entraram na casa da família e começaram atirar.

A dona-de-casa Joice Rondon de Arruda, 22, mãe do bebê, explica que os homens armados queriam saber aonde estava o marido dela e mesmo com a informação de que Edeilde não estava na residência efetuaram cerca de 6 disparos.

Toda confusão teve início quando o tio de Joice saiu para comprar cerveja em um Gol vermelho e teria sido abordado por 2 homens armados quando voltava para casa. O marido e o irmão de Joice, Bendivaldo Silva Campos, 20, saíram atrás dos supostos assaltantes, mas não localizaram os suspeitos, voltando para casa.

Momentos depois, 6 homens passaram na frente da residência de Edeilde, que saiu novamente em companhia do cunhado para tomar satisfação sobre o suposto assalto ao familiar. Joice não soube explicar o que teria ocorrido, mas conta que Bendivaldo chegou em casa sozinho pedindo para o tio levá-lo até o Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) do Parque do Lago, para onde Edeilde havia sido levado sob acusação de esfaquear uma pessoa.

A dona-de-casa conta que ficou cuidando do bebê e da outra filha, de 5 anos, em companhia de alguns familiares. Dois homens chegaram atrás de Edeilde e começaram a atirar, atingindo a criança. "Meu filho começou a gritar e eles fugiram. Quando vimos que havia sido atingido levamos para o hospital".

Vitor Gabriel foi ferido na região glútea e encaminhado para o Pronto-Socorro de Várzea Grande. Ele deve ficar internado mais 7 dias, mas não corre risco de morte. A enfermeira plantonista do PS, Odiles Demski, explica que o quadro de saúde de Vitor Gabriel é estável. Não foi necessária cirurgia, pois a bala entrou e saiu, ferindo somente o músculo da criança. Ela revela que por sorte o projétil não atingiu a coluna vertebral do bebê, que não teve nenhum órgão comprometido. A enfermeira revela que a preocupação é com algum tipo de infecção que a criança possa ter.

domingo, 18 de janeiro de 2009

Comunitários levam "chá de cadeira" e Sanecap não esclarece reajuste


Redação 24HorasNews


A ausência de justificativa plausível para o reajuste médio superior a 20% na tarifa de água e esgoto fez com que nem mesmo a presidente da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecp), Eliana Nunes Rondon, debatesse o tema com a diretoria da União Cuiabana de Associações de Moradores e Bairros (UCAMB). Eliana Rondon fugiu da discussão marcada para as 10h desta sexta-feira (16/01/2009), pelo próprio prefeito Wilson Santos, com diretores da Ucamb.

"Estivemos na Sanecap, por mais de uma hora, levando um "chá de cadeira" na sala de espera da presidente da empresa. Mas, mesmo tendo sido marcada pelo prefeito, a reunião não aconteceu, por causa de subterfúgios criados pela senhora Eliana Rondon", reagiu Martins de Souza. Diante do descaso, a diretoria se retirou.

Para o presidente da Ucamb, o episódio configurou desrespeito a todas as comunidades cuiabanas, como um todo, não apenas à diretoria da entidade. Édio Martins observa que a reunião marcada para hoje deveria ter ocorrido em dezembro, antes de definir o índice de reajuste. "O prefeito, que se diz democrático, deveria ouvir as comunidades que pagam suas contas antes de dar a "canetada" com o aumento. Discutir a situação, depois, soa no mínimo como demagogia", critica Martins de Souza.

Martins explicou que, se ocorresse a reunião, iria convidar a Eliana Rondon para visitar, pessoalmente, alguns bairros para que perecem com a falta do precioso liquido, para que ela constatasse "in loco" a verdadeira realidade.

Na próxima terça-feira, às 16h, a Ucamb vai entrar com representação no Ministério Público do Estado, junto à Promotoria de Defesa do Consumidor, sob responsabilidade do Promotor Alexandre Guedes, para tentar derrubar o decreto que consumou a majoração tarifária.

Na avaliação da assessoria jurídica da Ucamb, o simples fato de o menor valor a ser pago como taxa básica os atuais R$ 11,20 para R$ 16,00 já configura uma majoração de 43%.

"Foi um abuso cometido pelo prefeito Wilson contra os consumidores, penalizando, principalmente, as famílias de baixa renda", argumenta o primeiro secretário da Ucamb, Jonail da Costa Silva. Ele afirma que existem casos de consumidores que sofreram majoração superior a 150%, na conta. "Queremos que a água chegue às casas e, também, que o valor da tarifa seja acessível", pondera Jonail.

Para o vice-presidente da Ucamb, Moacy Alves Carvalho, o "Jota", o problema crucial está na constante falta de água em dezenas de bairros da cidade, em especial nos mais pobres. Ele recorda que existem situações em que a água não sobe nas caixas de água elevadas, em casas de bairros da periferia, há anos. "Infelizmente é a dura realidade. Em muitos casos, a água até chega às residências, mas", critica Jota Carvalho.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Ucamb vai ao MP contra alta da água


Especial para o DiárioO presidente da União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros (Ucamb), Édio Martins de Souza, anunciou ontem uma briga com a prefeitura municipal। Segundo o presidente, está marcada para hoje uma reunião entre a Ucamb e o promotor Alexandre Guedes, do Ministério Público Estadual (MPE), para acionar judicialmente a Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) devido ao aumento no valor da tarifa de água, divulgado na semana passada.

Ainda ontem, a assessoria jurídica da Ucamb estava preparando a uma representação a ser protocolada no MPE visando suspender o atual aumento tarifário.

A majoração, segundo o presidente, é abusiva e ilegítima, pois o serviço de saneamento não cobre a totalidade dos bairros e porque foi definida arbitrariamente conforme um decreto assinado pelo prefeito em dezembro – e não por ter passado na Câmara municipal.

O prefeito Wilson Santos, aliás, afirmou em 2008 que a Sanecap estava em situação controlada, gerando lucros. Agora, um dos argumentos é a necessidade de equilibrar as contas da autarquia.

O aumento médio é de aproximadamente 20% na conta do usuário, a ser praticado já neste mês.

Segundo a prefeitura, os novos valores estão relacionados ao aumento médio de 27% nos insumos para tratamento da água. Desde 2005 não havia reajuste na tabela tarifária.

Reajustada, a tarifa mínima por metro cúbico subsidiado pela Sanecap passa de R$ 1,12 para R$ 1,60. Quando o aumento foi anunciado, o diretor técnico da Sanecap, Édio Ferraz, assegurou que a nova tabela foi estudada por uma empresa contratada de consultoria.

Conforme defende o presidente da Ucamb, o aumento no preço dos insumos não é justificativa.

“Onde foi que aumentaram os gastos da Sanecap se a água não é de qualidade e não chegou aos bairros? Na periferia, a falta d’água é constante em 50 bairros, que só usam água de caminhão-pipa.

É mais um aumento abusivo no lombo da sociedade”, declarou.

Outro alvo de críticas do presidente da Ucamb foi a tarifa social, que a Prefeitura mantém mesmo com a nova tabela tarifária. A tarifa consiste num desconto de 50% para famílias que consumirem até 10 metros cúbicos mensais.

Assim, o consumo que valeria R$ 16 de acordo com a tabela, fica em R$ 8.

Édio Martins qualifica a tarifa de “maquiagem política”, pois as exigências para o enquadramento das famílias na tarifa são mais inúmeras, ao ponto de excluírem grande parte da população abaixo da linha da pobreza.

De fato, os critérios para a tarifa são rigorosos, admite o diretor comercial da Sanecap, Amarílio Calhao.

Ele informa que os critérios são observados por assistentes sociais em visita às casas das famílias.

Entre as exigências, estão a dimensão da residência, o consumo energético e a inscrição do usuário em programas sociais. (RD)

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Ladrões assaltam 3 ônibus na mesma região, 2 deles da mesma linha

José Ribamar Trindade
Redação 24HorasNews


Os ladrões iniciaram o ano de 2009 atacando muitos coletivos em Cuiabá. Pelo menos 12 assaltos já foram registrados este ano. Somente nas últimas 24 horas, três ônibus foram assaltados, todos os roubos aconteceram praticamente na mesma região da área central da Capital. Inclusive uma mesma linha foi assaltada duas evzes no mesmo local. Por isso a Polícia desconfia e não descarta que os ataques estejam sendo feitos, possivelmente por uma mesma dupla de assaltantes.

O primeiro assalto a uma mesma empresa e a uma mesma linha: a 308, que faz o trajeto Morada da Serra (CPA-3)- Ribeirão do Lipa, aconteceu por volta das 9 horas de terça-feira quando o coletivo trafegava próximo ao Colégio Liceu Cuiabano, na área central de Cuiabá.

Dois ladrões, um deles armado com um revólver, renderam, primeiro o motorista – não não divulgado -, que teve uma revólver encostado na cabeça, depois a cobradora Rosana Santos Pereira, que também foi ameaçada de morte. Os bandidos agiram rápido e roubaram todo o dinheiro do caixa.

Como se fosse um rapley, possivelmente os mesmos dois bandidos voltaram a agir por volta das 18h40 no mesmo local, próximo ao Colégio Liceu Cuiabano contra um ônibus da mesma empresa Pantanal transportes que faz a mesma linha.

Os bandidos também agiram do mesmo modo, rendendo primeiro o motorista com um revólver apontado para a cabeça, e depois a cobradora Derli Silva Schmit, de 41 anos, que também foi ameaçada de morte para entregar todo o dinheiro do caixa e ainda um celular dela.

Não muito longe do Colégio Liceu Cuiabano, nas na Avenida Filinto Miller, no bairro Quilombo, também área central da Capital, possivelmente, segundo a Polícia, a mesma dupla de ladrões assaltou por volta das 11h30, um coletivo da empresa Norte Sul que faz a linha 504 – Santa Laura-Senhor dos Passos.

Os dois bandidos com as mesmas características da dupla que assaltou dois coletivos próximo ao Colégio Liceu Cuiabano, renderam a cobradora Jucilene Gonçalves de Arruda de Oliveira, para “limpar” o caixa. Um detalhe que a Polícia anotou no terceiro assalto para investigações: primeiro os bandidos renderam o motorista, para depois ameaçar e render o cobrador.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Maggi e secretariado anunciam investimentos em VG e convênio de R$ 15 milhões



Secom/MT
O governador Blairo Maggi (PR) juntamente com uma equipe de secretários vai realizar nesta terça-feira (13), a primeira visita do ano em Várzea Grande, com o objetivo de verificar o andamento das obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), vistorias as obras do hospital metropolitano e ainda assinar um convênio na ordem de R$ 15 milhões para a construção de um Centro de Reabilitação de Jovens e Adultos.


Com uma reunião marcada na Prefeitura de Várzea Grande, a partir 9h, o governador pretende realizar uma verdadeira força-tarefa acompanhado pelo aliado, prefeito Murilo Domingos (PR), único republicano que saiu vitorioso nas urnas diante das três maiores cidades-pólos (Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis), e ainda pelo secretário de estado de Infra-Estrutura, Vilceu Marchetti, de Segurança Pública, Diógenes Curado, pelo adjunto de Saúde e ainda o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Detran).


Na ocasião, serão anunciadas algumas medidas que devem ser tomadas este ano em parceria com a Prefeitura Municipal, já que o próprio governador solicitou que seja dada uma “atenção especial” ao município, principalmente no que se refere a saúde e segurança pública.


Na tarde de hoje, o prefeito Murilo Domingos esteve reunido com o secretário-chefe da Casa Civil, Eumar Novacki, para discutir os futuros investimentos para a cidade como também, apresentar o andamento da execução das obras do PAC.


Isso porque, o assunto é bastante polêmico entre o Executivo Municipal de Cuiabá e o Governo, uma vez que, o prefeito Wilson Santos (PSDB) alega que as obras não estão atrasadas, conforme vem sendo anunciado nos últimos meses.


O repasse da obra em Várzea Grande é no valor de R$158 milhões, desses R$ 3,9 milhões como contrapartida do Estado.


São três lotes do PAC no município, sendo que no momento em que era para ser feito o lançamento das obras já foi dada à ordem de serviço.


Um dos lotes já foi concluído e o segundo, ordem de R$ 900 milhões, se refere à água a esgoto.


O chefe da Casa Civil, Eumar Novacki, disse que o governador também pretende anunciar ou convênios durante a visita, como a construção de casas.


Além disso, ações entre a Sejusp e a Guarda Municipal, como número de efetivo e anúncio de concurso público.

Abre e fecha O governador Blairo Maggi parece abrir as portas para os várzea-grandenses e proporcionar grandes investimentos do que se pode analisar diante do “estreito” relacionamento com o prefeito da capital, Wilson Santos (PSDB).


As prerrogativas de que as obras do PAC estariam atrasadas em Cuiabá, levou a um verdadeiro desgaste e jogo de declarações entre o Executivo Municipal e Estadual que pretendiam disputar a administração do programa na capital mato-grossense. Nesta segunda-feira, o tucano esteve em audiência com Novacki, e o assunto foi colocado em pauta.
Da Redação/Kelly Martins

Prefeito de Cuiabá defende suas contas de campanha

Por Larissa Garcia
O prefeito reeleito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para esclarecer os itens que resultaram na recusa da prestação de contas de sua campanha eleitoral.

A desaprovação das contas, como prevê a Lei 11.300/06 não impede a posse do prefeito, por isso Santos assumiu a prefeitura no início deste mês.

Ao analisar a prestação de contas, o juiz eleitoral Luiz Carlos da Costa sustentou que o artigo 1º, parágrafo IV da Resolução 22.715 do TSE, dispõe que a arrecadação de recursos e gastos dos candidatos e comitês só podem ser feitos após a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha. De acordo com o juiz, Santos recebeu duas doações antes de ter a conta, “um defeito irremediável”.

O chefe da equipe jurídica da campanha, o procurador geral do município José Antônio Rosa, que voltou ao seu cargo público em 4 de dezembro, aponta que em 12 de dezembro a equipe entrou com recurso no TRE esclarecendo os motivos da desaprovação.

Segundo ele, “as doações referidas são de mão-de-obra e a legislação restringe as doações financeiras”. Ele sustenta que a lei permite a captação após a homologação da candidatura.

A de Santos foi feita em 5 de julho, e as doações de mão-de-obra, de duas pessoas engajadas na campanha, aconteceram em 15 de julho.

De acordo com a decisão de primeira instância, o candidato utilizou verba própria de R$ 100 mil na campanha, mas no registro de candidatura há declaração de R$ 70 mil em caixa e mil em conta corrente. Na prestação de contas, o prefeito sustenta que os R$ 30 mil vieram de um empréstimo tomado.

O juiz entendeu que a utilização desse valor demorou três meses, o que para ele “não é muito usual: emprestar para guardar, em espécie”.

Rosa esclarece “não tem nada de errado em ficar com dinheiro parado. O candidato não tem que responder por isso”.
O terceiro motivo que levou o juiz a recusar a prestação de contas foi a apresentação de um recibo rasurado: “no espaço destinado ao nome do doador, nota-se que aquilo que estava foi apagado com corretivo líquido”, anotou o juiz.

Ele entende que documentos oficiais não podem ter borrões, emendas ou rasura conforme prevê o artigo 3º da Resolução 22.715 do TSE .

No recurso apresentado no TRE, a defesa esclarece que o recibo rasurado, foi um equívoco de um dos contadores, mas sustenta que não houve intenão de fraude.

O recurso aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.


Leia a decisão
PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Cartório da 39ª Zona Eleitoral de CuiabáAutos nº 309/08Prestação de contas – 2008.Autor: Wilson Pereira dos Santos
WILSON PEREIRA DOS SANTOS apresentou as contas relativas às eleições municipais de Cuiabá, Mato Grosso, na qual concorreu ao cargo de prefeito.
Juntou os documentos de fls. 2/281.Admitido o processamento a fls. 282.Prestação retificadora a fls. 287/378.Na decisão de fls. 381 admiti a juntada de documentos.Juntou os documentos de fls. 384/617.Relatório preliminar a fls. 618/619 e verso.Manifestação do autor a fls. 625/636, com os documentos de fls. 637/745.Prestação de contas retificadora a fls. 746/837, com os documentos de fls. 838/841. Relatório conclusivo de prestação de contas a fls. 842/843 pela aprovação com ressalvas.Manifestação do autor a fls. 849.Prestação retificadora a fls. 850/900.Novo relatório conclusivo a fls. 90.Parecer do Ministério Público a fls. 902.É uma síntese do necessário.
A prestação de contas não se limita a um simples protocolo necessário para obtenção do diploma eleitoral. Não é isso. É algo muito diferente e essencial à própria subsistência do estado democrático de direito. A boa prestação de contas se apresenta como um passo a mais na caminhada que começa bem antes das campanhas eleitorais, com a escolha na convenção, até o término do mandato. Dentre esses dois pontos, no mínimo, não há espaços para tergiversação, desculpas, desvios, senões etc. A fiscalização da prestação de contas não se exaure na análise na forma contábil.
É preciso deixar muito claro, se acaso não já estivesse, que a prestação de contas é um ato único, que admite pequenas correções ou retificações decorrentes de equívocos plenamente compreensíveis. Não é, decididamente, um prestando.
As contas apresentam defeitos irremediáveis. Os recibos eleitorais 45.000080022 (fls. 273), 45.000080023 (fls. 266) e 45.000080024 (fls. 269) foram emitidos em 15 de julho, antes da abertura da conta bancária específica, 18 de julho (fls. 96). Justifica que “é fato que não houve premeditação por parte desta equipe em arrecadar quaisquer tipos de doações de forma intempestiva, burlando assim, a legislação que disciplina a matéria (...) mesmo se considerar a arrecadação extemporânea, analisando o demonstrativo de receitas e despesas (DRD), podemos verificar que o valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) arrecadado antes da data de 18 de outubro (sic), representa muito pouco em relação ao montante da receita estimada em dinheiro, que se globaliza em R$ 1.487.545,29 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), ou seja, 0,61% (zero vírgula sessenta e um por cento), pouco mais que 1/2 % (meio por cento) do valor total da receita estimável em dinheiro”, (fls. 628/629).
No entanto, a justificativa não afasta, não pode afastar, a incidência do disposto no art.1º, IV da Res. TSE nº 22.715, que dispõe “sob pena de desaprovação das contas, a arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos e comitês financeiros, ainda que estimáveis em dinheiro, só poderão ocorrer após observância dos seguintes requisitos: (...) IV – abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha, salvo para os candidatos a vice-prefeito”. A regra é cogente e não permite abrandamento, fundado no valor da arrecadação. Não há contemporização possível.
A desaprovação das contas é a conseqüência única possível para o candidato que arrecada antes da abertura de conta bancária específica. Não se aplica, em relação às normas concernentes à arrecadação e à utilização de recursos na campanha eleitoral, o princípio da insignificância, uma vez que, “quem é fiel no pouco, também é fiel no muito; e quem é injusto no pouco, também é injusto no muito”, (Lucas, 16, 10).
O candidato utilizou, na campanha, recurso próprio, em espécie, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme está no demonstrativo de receitas e despesas, fls. 16 e no recibo eleitoral (fls. 257). Todavia, no registro de candidatura, há a declaração de existência de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em caixa e R$ 1.083,19 (mil, oitenta e três reais e dezenove centavos) em conta corrente. Explica: “estamos encaminhando anexo cópia autenticada do cheque nº 585.656, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), comprovando o empréstimo tomado pelo candidato Wilson Pereira dos Santos, junto ao Sr. Osvaldo Roberto Sobrinho, em julho do corrente exercício, que adicionados aos R$ 70.000,00 (setenta mil reais) justifica-se o depósito de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em sua conta campanha”, (fls. 627). O depósito “em conta corrente em dinheiro” se deu em 1º de outubro (fls. 257) e o empréstimo, em espécie, tomado em 4 de julho (fls. 661/662). A utilização do dinheiro demorou, praticamente, três meses, o que não é muito usual: emprestar para guardar, em espécie.
A questão é que à essa circunstância, soma-se o fato que o recibo eleitoral nº 45000390357 (fls. 257) legitimador da arrecadação está com rasura, suficiente para comprometer a sua validade. No espaço destinado ao nome do doador, nota-se que aquilo que estava foi apagado com o uso de corretivo líquido. O art. 3º da Res. TSE nº 22.715 preceitua que “os recibos eleitorais são documentos oficiais que viabilizam e tornam legítima a arrecadação de recursos para a campanha, imprescindíveis seja qual for a natureza do recurso, ainda que do próprio candidato, não se eximindo desta obrigação aquele que, por qualquer motivo,não disponha dos recibos”. Documento oficial. Não se admite, mormente, na sua parte substancial, borrões, emendas ou rasuras.
Por fim, não vejo outra interpretação desses dispositivos legais que “preserve o interesse público de lisura eleitoral”, (Lei Complementar nº. 64/96, art. 23).Estas as razões por que, em desconformidade com o parecer do Ministério Público, desaprovo as contas.
Proceda-se à intimação do candidato.Remeta-se cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei nº 9.504/97, art. 22, § 4º).Transitada em julgado e feitas as comunicações necessárias, arquivem-se.P.R.I.C.
Cuiabá, 9 de dezembro de 2008.
Luiz Carlos da CostaJuiz Eleitoral
Prefeito de Cuiabá defende suas contas de campanha
Por Larissa Garcia
O prefeito reeleito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para esclarecer os itens que resultaram na recusa da prestação de contas de sua campanha eleitoral. A desaprovação das contas, como prevê a Lei 11.300/06 não impede a posse do prefeito, por isso Santos assumiu a prefeitura no início deste mês.
Ao analisar a prestação de contas, o juiz eleitoral Luiz Carlos da Costa sustentou que o artigo 1º, parágrafo IV da Resolução 22.715 do TSE, dispõe que a arrecadação de recursos e gastos dos candidatos e comitês só podem ser feitos após a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha. De acordo com o juiz, Santos recebeu duas doações antes de ter a conta, “um defeito irremediável”.
O chefe da equipe jurídica da campanha, o procurador geral do município José Antônio Rosa, que voltou ao seu cargo público em 4 de dezembro, aponta que em 12 de dezembro a equipe entrou com recurso no TRE esclarecendo os motivos da desaprovação. Segundo ele, “as doações referidas são de mão-de-obra e a legislação restringe as doações financeiras”. Ele sustenta que a lei permite a captação após a homologação da candidatura. A de Santos foi feita em 5 de julho, e as doações de mão-de-obra, de duas pessoas engajadas na campanha, aconteceram em 15 de julho.
De acordo com a decisão de primeira instância, o candidato utilizou verba própria de R$ 100 mil na campanha, mas no registro de candidatura há declaração de R$ 70 mil em caixa e mil em conta corrente. Na prestação de contas, o prefeito sustenta que os R$ 30 mil vieram de um empréstimo tomado.
O juiz entendeu que a utilização desse valor demorou três meses, o que para ele “não é muito usual: emprestar para guardar, em espécie”. Rosa esclarece “não tem nada de errado em ficar com dinheiro parado. O candidato não tem que responder por isso”.
O terceiro motivo que levou o juiz a recusar a prestação de contas foi a apresentação de um recibo rasurado: “no espaço destinado ao nome do doador, nota-se que aquilo que estava foi apagado com corretivo líquido”, anotou o juiz. Ele entende que documentos oficiais não podem ter borrões, emendas ou rasura conforme prevê o artigo 3º da Resolução 22.715 do TSE .
No recurso apresentado no TRE, a defesa esclarece que o recibo rasurado, foi um equívoco de um dos contadores, mas sustenta que não houve intenão de fraude. O recurso aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Leia a decisão
PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Cartório da 39ª Zona Eleitoral de CuiabáAutos nº 309/08Prestação de contas – 2008.Autor: Wilson Pereira dos Santos
WILSON PEREIRA DOS SANTOS apresentou as contas relativas às eleições municipais de Cuiabá, Mato Grosso, na qual concorreu ao cargo de prefeito.
Juntou os documentos de fls. 2/281.Admitido o processamento a fls. 282.Prestação retificadora a fls. 287/378.Na decisão de fls. 381 admiti a juntada de documentos.Juntou os documentos de fls. 384/617.Relatório preliminar a fls. 618/619 e verso.Manifestação do autor a fls. 625/636, com os documentos de fls. 637/745.Prestação de contas retificadora a fls. 746/837, com os documentos de fls. 838/841. Relatório conclusivo de prestação de contas a fls. 842/843 pela aprovação com ressalvas.Manifestação do autor a fls. 849.Prestação retificadora a fls. 850/900.Novo relatório conclusivo a fls. 90.Parecer do Ministério Público a fls. 902.É uma síntese do necessário.
A prestação de contas não se limita a um simples protocolo necessário para obtenção do diploma eleitoral. Não é isso. É algo muito diferente e essencial à própria subsistência do estado democrático de direito. A boa prestação de contas se apresenta como um passo a mais na caminhada que começa bem antes das campanhas eleitorais, com a escolha na convenção, até o término do mandato. Dentre esses dois pontos, no mínimo, não há espaços para tergiversação, desculpas, desvios, senões etc. A fiscalização da prestação de contas não se exaure na análise na forma contábil.
É preciso deixar muito claro, se acaso não já estivesse, que a prestação de contas é um ato único, que admite pequenas correções ou retificações decorrentes de equívocos plenamente compreensíveis. Não é, decididamente, um prestando.
As contas apresentam defeitos irremediáveis. Os recibos eleitorais 45.000080022 (fls. 273), 45.000080023 (fls. 266) e 45.000080024 (fls. 269) foram emitidos em 15 de julho, antes da abertura da conta bancária específica, 18 de julho (fls. 96). Justifica que “é fato que não houve premeditação por parte desta equipe em arrecadar quaisquer tipos de doações de forma intempestiva, burlando assim, a legislação que disciplina a matéria (...) mesmo se considerar a arrecadação extemporânea, analisando o demonstrativo de receitas e despesas (DRD), podemos verificar que o valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) arrecadado antes da data de 18 de outubro (sic), representa muito pouco em relação ao montante da receita estimada em dinheiro, que se globaliza em R$ 1.487.545,29 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), ou seja, 0,61% (zero vírgula sessenta e um por cento), pouco mais que 1/2 % (meio por cento) do valor total da receita estimável em dinheiro”, (fls. 628/629).
No entanto, a justificativa não afasta, não pode afastar, a incidência do disposto no art.1º, IV da Res. TSE nº 22.715, que dispõe “sob pena de desaprovação das contas, a arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos e comitês financeiros, ainda que estimáveis em dinheiro, só poderão ocorrer após observância dos seguintes requisitos: (...) IV – abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha, salvo para os candidatos a vice-prefeito”. A regra é cogente e não permite abrandamento, fundado no valor da arrecadação. Não há contemporização possível.
A desaprovação das contas é a conseqüência única possível para o candidato que arrecada antes da abertura de conta bancária específica. Não se aplica, em relação às normas concernentes à arrecadação e à utilização de recursos na campanha eleitoral, o princípio da insignificância, uma vez que, “quem é fiel no pouco, também é fiel no muito; e quem é injusto no pouco, também é injusto no muito”, (Lucas, 16, 10).
O candidato utilizou, na campanha, recurso próprio, em espécie, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme está no demonstrativo de receitas e despesas, fls. 16 e no recibo eleitoral (fls. 257). Todavia, no registro de candidatura, há a declaração de existência de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em caixa e R$ 1.083,19 (mil, oitenta e três reais e dezenove centavos) em conta corrente. Explica: “estamos encaminhando anexo cópia autenticada do cheque nº 585.656, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), comprovando o empréstimo tomado pelo candidato Wilson Pereira dos Santos, junto ao Sr. Osvaldo Roberto Sobrinho, em julho do corrente exercício, que adicionados aos R$ 70.000,00 (setenta mil reais) justifica-se o depósito de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em sua conta campanha”, (fls. 627). O depósito “em conta corrente em dinheiro” se deu em 1º de outubro (fls. 257) e o empréstimo, em espécie, tomado em 4 de julho (fls. 661/662). A utilização do dinheiro demorou, praticamente, três meses, o que não é muito usual: emprestar para guardar, em espécie.
A questão é que à essa circunstância, soma-se o fato que o recibo eleitoral nº 45000390357 (fls. 257) legitimador da arrecadação está com rasura, suficiente para comprometer a sua validade. No espaço destinado ao nome do doador, nota-se que aquilo que estava foi apagado com o uso de corretivo líquido. O art. 3º da Res. TSE nº 22.715 preceitua que “os recibos eleitorais são documentos oficiais que viabilizam e tornam legítima a arrecadação de recursos para a campanha, imprescindíveis seja qual for a natureza do recurso, ainda que do próprio candidato, não se eximindo desta obrigação aquele que, por qualquer motivo,não disponha dos recibos”. Documento oficial. Não se admite, mormente, na sua parte substancial, borrões, emendas ou rasuras.
Por fim, não vejo outra interpretação desses dispositivos legais que “preserve o interesse público de lisura eleitoral”, (Lei Complementar nº. 64/96, art. 23).Estas as razões por que, em desconformidade com o parecer do Ministério Público, desaprovo as contas.
Proceda-se à intimação do candidato.Remeta-se cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei nº 9.504/97, art. 22, § 4º).Transitada em julgado e feitas as comunicações necessárias, arquivem-se.P.R.I.C.
Cuiabá, 9 de dezembro de 2008.
Luiz Carlos da CostaJuiz Eleitoral
Prefeito de Cuiabá defende suas contas de campanha
Por Larissa Garcia
O prefeito reeleito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para esclarecer os itens que resultaram na recusa da prestação de contas de sua campanha eleitoral. A desaprovação das contas, como prevê a Lei 11.300/06 não impede a posse do prefeito, por isso Santos assumiu a prefeitura no início deste mês.
Ao analisar a prestação de contas, o juiz eleitoral Luiz Carlos da Costa sustentou que o artigo 1º, parágrafo IV da Resolução 22.715 do TSE, dispõe que a arrecadação de recursos e gastos dos candidatos e comitês só podem ser feitos após a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha. De acordo com o juiz, Santos recebeu duas doações antes de ter a conta, “um defeito irremediável”.
O chefe da equipe jurídica da campanha, o procurador geral do município José Antônio Rosa, que voltou ao seu cargo público em 4 de dezembro, aponta que em 12 de dezembro a equipe entrou com recurso no TRE esclarecendo os motivos da desaprovação. Segundo ele, “as doações referidas são de mão-de-obra e a legislação restringe as doações financeiras”. Ele sustenta que a lei permite a captação após a homologação da candidatura. A de Santos foi feita em 5 de julho, e as doações de mão-de-obra, de duas pessoas engajadas na campanha, aconteceram em 15 de julho.
De acordo com a decisão de primeira instância, o candidato utilizou verba própria de R$ 100 mil na campanha, mas no registro de candidatura há declaração de R$ 70 mil em caixa e mil em conta corrente. Na prestação de contas, o prefeito sustenta que os R$ 30 mil vieram de um empréstimo tomado.
O juiz entendeu que a utilização desse valor demorou três meses, o que para ele “não é muito usual: emprestar para guardar, em espécie”. Rosa esclarece “não tem nada de errado em ficar com dinheiro parado. O candidato não tem que responder por isso”.
O terceiro motivo que levou o juiz a recusar a prestação de contas foi a apresentação de um recibo rasurado: “no espaço destinado ao nome do doador, nota-se que aquilo que estava foi apagado com corretivo líquido”, anotou o juiz. Ele entende que documentos oficiais não podem ter borrões, emendas ou rasura conforme prevê o artigo 3º da Resolução 22.715 do TSE .
No recurso apresentado no TRE, a defesa esclarece que o recibo rasurado, foi um equívoco de um dos contadores, mas sustenta que não houve intenão de fraude. O recurso aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Leia a decisão
PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Cartório da 39ª Zona Eleitoral de CuiabáAutos nº 309/08Prestação de contas – 2008.Autor: Wilson Pereira dos Santos
WILSON PEREIRA DOS SANTOS apresentou as contas relativas às eleições municipais de Cuiabá, Mato Grosso, na qual concorreu ao cargo de prefeito.
Juntou os documentos de fls. 2/281.Admitido o processamento a fls. 282.Prestação retificadora a fls. 287/378.Na decisão de fls. 381 admiti a juntada de documentos.Juntou os documentos de fls. 384/617.Relatório preliminar a fls. 618/619 e verso.Manifestação do autor a fls. 625/636, com os documentos de fls. 637/745.Prestação de contas retificadora a fls. 746/837, com os documentos de fls. 838/841. Relatório conclusivo de prestação de contas a fls. 842/843 pela aprovação com ressalvas.Manifestação do autor a fls. 849.Prestação retificadora a fls. 850/900.Novo relatório conclusivo a fls. 90.Parecer do Ministério Público a fls. 902.É uma síntese do necessário.
A prestação de contas não se limita a um simples protocolo necessário para obtenção do diploma eleitoral. Não é isso. É algo muito diferente e essencial à própria subsistência do estado democrático de direito. A boa prestação de contas se apresenta como um passo a mais na caminhada que começa bem antes das campanhas eleitorais, com a escolha na convenção, até o término do mandato. Dentre esses dois pontos, no mínimo, não há espaços para tergiversação, desculpas, desvios, senões etc. A fiscalização da prestação de contas não se exaure na análise na forma contábil.
É preciso deixar muito claro, se acaso não já estivesse, que a prestação de contas é um ato único, que admite pequenas correções ou retificações decorrentes de equívocos plenamente compreensíveis. Não é, decididamente, um prestando.
As contas apresentam defeitos irremediáveis. Os recibos eleitorais 45.000080022 (fls. 273), 45.000080023 (fls. 266) e 45.000080024 (fls. 269) foram emitidos em 15 de julho, antes da abertura da conta bancária específica, 18 de julho (fls. 96). Justifica que “é fato que não houve premeditação por parte desta equipe em arrecadar quaisquer tipos de doações de forma intempestiva, burlando assim, a legislação que disciplina a matéria (...) mesmo se considerar a arrecadação extemporânea, analisando o demonstrativo de receitas e despesas (DRD), podemos verificar que o valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) arrecadado antes da data de 18 de outubro (sic), representa muito pouco em relação ao montante da receita estimada em dinheiro, que se globaliza em R$ 1.487.545,29 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), ou seja, 0,61% (zero vírgula sessenta e um por cento), pouco mais que 1/2 % (meio por cento) do valor total da receita estimável em dinheiro”, (fls. 628/629).
No entanto, a justificativa não afasta, não pode afastar, a incidência do disposto no art.1º, IV da Res. TSE nº 22.715, que dispõe “sob pena de desaprovação das contas, a arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos e comitês financeiros, ainda que estimáveis em dinheiro, só poderão ocorrer após observância dos seguintes requisitos: (...) IV – abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha, salvo para os candidatos a vice-prefeito”. A regra é cogente e não permite abrandamento, fundado no valor da arrecadação. Não há contemporização possível.
A desaprovação das contas é a conseqüência única possível para o candidato que arrecada antes da abertura de conta bancária específica. Não se aplica, em relação às normas concernentes à arrecadação e à utilização de recursos na campanha eleitoral, o princípio da insignificância, uma vez que, “quem é fiel no pouco, também é fiel no muito; e quem é injusto no pouco, também é injusto no muito”, (Lucas, 16, 10).
O candidato utilizou, na campanha, recurso próprio, em espécie, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme está no demonstrativo de receitas e despesas, fls. 16 e no recibo eleitoral (fls. 257). Todavia, no registro de candidatura, há a declaração de existência de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em caixa e R$ 1.083,19 (mil, oitenta e três reais e dezenove centavos) em conta corrente. Explica: “estamos encaminhando anexo cópia autenticada do cheque nº 585.656, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), comprovando o empréstimo tomado pelo candidato Wilson Pereira dos Santos, junto ao Sr. Osvaldo Roberto Sobrinho, em julho do corrente exercício, que adicionados aos R$ 70.000,00 (setenta mil reais) justifica-se o depósito de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em sua conta campanha”, (fls. 627). O depósito “em conta corrente em dinheiro” se deu em 1º de outubro (fls. 257) e o empréstimo, em espécie, tomado em 4 de julho (fls. 661/662). A utilização do dinheiro demorou, praticamente, três meses, o que não é muito usual: emprestar para guardar, em espécie.
A questão é que à essa circunstância, soma-se o fato que o recibo eleitoral nº 45000390357 (fls. 257) legitimador da arrecadação está com rasura, suficiente para comprometer a sua validade. No espaço destinado ao nome do doador, nota-se que aquilo que estava foi apagado com o uso de corretivo líquido. O art. 3º da Res. TSE nº 22.715 preceitua que “os recibos eleitorais são documentos oficiais que viabilizam e tornam legítima a arrecadação de recursos para a campanha, imprescindíveis seja qual for a natureza do recurso, ainda que do próprio candidato, não se eximindo desta obrigação aquele que, por qualquer motivo,não disponha dos recibos”. Documento oficial. Não se admite, mormente, na sua parte substancial, borrões, emendas ou rasuras.
Por fim, não vejo outra interpretação desses dispositivos legais que “preserve o interesse público de lisura eleitoral”, (Lei Complementar nº. 64/96, art. 23).Estas as razões por que, em desconformidade com o parecer do Ministério Público, desaprovo as contas.
Proceda-se à intimação do candidato.Remeta-se cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei nº 9.504/97, art. 22, § 4º).Transitada em julgado e feitas as comunicações necessárias, arquivem-se.P.R.I.C.
Cuiabá, 9 de dezembro de 2008.
Luiz Carlos da CostaJuiz Eleitoral
Prefeito de Cuiabá defende suas contas de campanha
Por Larissa Garcia
O prefeito reeleito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para esclarecer os itens que resultaram na recusa da prestação de contas de sua campanha eleitoral. A desaprovação das contas, como prevê a Lei 11.300/06 não impede a posse do prefeito, por isso Santos assumiu a prefeitura no início deste mês.
Ao analisar a prestação de contas, o juiz eleitoral Luiz Carlos da Costa sustentou que o artigo 1º, parágrafo IV da Resolução 22.715 do TSE, dispõe que a arrecadação de recursos e gastos dos candidatos e comitês só podem ser feitos após a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha. De acordo com o juiz, Santos recebeu duas doações antes de ter a conta, “um defeito irremediável”.
O chefe da equipe jurídica da campanha, o procurador geral do município José Antônio Rosa, que voltou ao seu cargo público em 4 de dezembro, aponta que em 12 de dezembro a equipe entrou com recurso no TRE esclarecendo os motivos da desaprovação. Segundo ele, “as doações referidas são de mão-de-obra e a legislação restringe as doações financeiras”. Ele sustenta que a lei permite a captação após a homologação da candidatura. A de Santos foi feita em 5 de julho, e as doações de mão-de-obra, de duas pessoas engajadas na campanha, aconteceram em 15 de julho.
De acordo com a decisão de primeira instância, o candidato utilizou verba própria de R$ 100 mil na campanha, mas no registro de candidatura há declaração de R$ 70 mil em caixa e mil em conta corrente. Na prestação de contas, o prefeito sustenta que os R$ 30 mil vieram de um empréstimo tomado.
O juiz entendeu que a utilização desse valor demorou três meses, o que para ele “não é muito usual: emprestar para guardar, em espécie”. Rosa esclarece “não tem nada de errado em ficar com dinheiro parado. O candidato não tem que responder por isso”.
O terceiro motivo que levou o juiz a recusar a prestação de contas foi a apresentação de um recibo rasurado: “no espaço destinado ao nome do doador, nota-se que aquilo que estava foi apagado com corretivo líquido”, anotou o juiz. Ele entende que documentos oficiais não podem ter borrões, emendas ou rasura conforme prevê o artigo 3º da Resolução 22.715 do TSE .
No recurso apresentado no TRE, a defesa esclarece que o recibo rasurado, foi um equívoco de um dos contadores, mas sustenta que não houve intenão de fraude. O recurso aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Leia a decisão
PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Cartório da 39ª Zona Eleitoral de CuiabáAutos nº 309/08Prestação de contas – 2008.Autor: Wilson Pereira dos Santos
WILSON PEREIRA DOS SANTOS apresentou as contas relativas às eleições municipais de Cuiabá, Mato Grosso, na qual concorreu ao cargo de prefeito.
Juntou os documentos de fls. 2/281.Admitido o processamento a fls. 282.Prestação retificadora a fls. 287/378.Na decisão de fls. 381 admiti a juntada de documentos.Juntou os documentos de fls. 384/617.Relatório preliminar a fls. 618/619 e verso.Manifestação do autor a fls. 625/636, com os documentos de fls. 637/745.Prestação de contas retificadora a fls. 746/837, com os documentos de fls. 838/841. Relatório conclusivo de prestação de contas a fls. 842/843 pela aprovação com ressalvas.Manifestação do autor a fls. 849.Prestação retificadora a fls. 850/900.Novo relatório conclusivo a fls. 90.Parecer do Ministério Público a fls. 902.É uma síntese do necessário.
A prestação de contas não se limita a um simples protocolo necessário para obtenção do diploma eleitoral. Não é isso. É algo muito diferente e essencial à própria subsistência do estado democrático de direito. A boa prestação de contas se apresenta como um passo a mais na caminhada que começa bem antes das campanhas eleitorais, com a escolha na convenção, até o término do mandato. Dentre esses dois pontos, no mínimo, não há espaços para tergiversação, desculpas, desvios, senões etc. A fiscalização da prestação de contas não se exaure na análise na forma contábil.
É preciso deixar muito claro, se acaso não já estivesse, que a prestação de contas é um ato único, que admite pequenas correções ou retificações decorrentes de equívocos plenamente compreensíveis. Não é, decididamente, um prestando.
As contas apresentam defeitos irremediáveis. Os recibos eleitorais 45.000080022 (fls. 273), 45.000080023 (fls. 266) e 45.000080024 (fls. 269) foram emitidos em 15 de julho, antes da abertura da conta bancária específica, 18 de julho (fls. 96). Justifica que “é fato que não houve premeditação por parte desta equipe em arrecadar quaisquer tipos de doações de forma intempestiva, burlando assim, a legislação que disciplina a matéria (...) mesmo se considerar a arrecadação extemporânea, analisando o demonstrativo de receitas e despesas (DRD), podemos verificar que o valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) arrecadado antes da data de 18 de outubro (sic), representa muito pouco em relação ao montante da receita estimada em dinheiro, que se globaliza em R$ 1.487.545,29 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), ou seja, 0,61% (zero vírgula sessenta e um por cento), pouco mais que 1/2 % (meio por cento) do valor total da receita estimável em dinheiro”, (fls. 628/629).
No entanto, a justificativa não afasta, não pode afastar, a incidência do disposto no art.1º, IV da Res. TSE nº 22.715, que dispõe “sob pena de desaprovação das contas, a arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos e comitês financeiros, ainda que estimáveis em dinheiro, só poderão ocorrer após observância dos seguintes requisitos: (...) IV – abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha, salvo para os candidatos a vice-prefeito”. A regra é cogente e não permite abrandamento, fundado no valor da arrecadação. Não há contemporização possível.
A desaprovação das contas é a conseqüência única possível para o candidato que arrecada antes da abertura de conta bancária específica. Não se aplica, em relação às normas concernentes à arrecadação e à utilização de recursos na campanha eleitoral, o princípio da insignificância, uma vez que, “quem é fiel no pouco, também é fiel no muito; e quem é injusto no pouco, também é injusto no muito”, (Lucas, 16, 10).
O candidato utilizou, na campanha, recurso próprio, em espécie, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme está no demonstrativo de receitas e despesas, fls. 16 e no recibo eleitoral (fls. 257). Todavia, no registro de candidatura, há a declaração de existência de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em caixa e R$ 1.083,19 (mil, oitenta e três reais e dezenove centavos) em conta corrente. Explica: “estamos encaminhando anexo cópia autenticada do cheque nº 585.656, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), comprovando o empréstimo tomado pelo candidato Wilson Pereira dos Santos, junto ao Sr. Osvaldo Roberto Sobrinho, em julho do corrente exercício, que adicionados aos R$ 70.000,00 (setenta mil reais) justifica-se o depósito de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em sua conta campanha”, (fls. 627). O depósito “em conta corrente em dinheiro” se deu em 1º de outubro (fls. 257) e o empréstimo, em espécie, tomado em 4 de julho (fls. 661/662). A utilização do dinheiro demorou, praticamente, três meses, o que não é muito usual: emprestar para guardar, em espécie.
A questão é que à essa circunstância, soma-se o fato que o recibo eleitoral nº 45000390357 (fls. 257) legitimador da arrecadação está com rasura, suficiente para comprometer a sua validade. No espaço destinado ao nome do doador, nota-se que aquilo que estava foi apagado com o uso de corretivo líquido. O art. 3º da Res. TSE nº 22.715 preceitua que “os recibos eleitorais são documentos oficiais que viabilizam e tornam legítima a arrecadação de recursos para a campanha, imprescindíveis seja qual for a natureza do recurso, ainda que do próprio candidato, não se eximindo desta obrigação aquele que, por qualquer motivo,não disponha dos recibos”. Documento oficial. Não se admite, mormente, na sua parte substancial, borrões, emendas ou rasuras.
Por fim, não vejo outra interpretação desses dispositivos legais que “preserve o interesse público de lisura eleitoral”, (Lei Complementar nº. 64/96, art. 23).Estas as razões por que, em desconformidade com o parecer do Ministério Público, desaprovo as contas.
Proceda-se à intimação do candidato.Remeta-se cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei nº 9.504/97, art. 22, § 4º).Transitada em julgado e feitas as comunicações necessárias, arquivem-se.P.R.I.C.
Cuiabá, 9 de dezembro de 2008.
Luiz Carlos da CostaJuiz Eleitoral

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

``PAGANDO O VOTO´´ WS.


a partir deste mês, 20% a mais cara água de cuiaba. A nova tabela de tarifas já foi decretada pelo prefeito Wilson Santos (PSDB), que resolveu reajustar terifa só após a reeleição.

O prefeito tenta justificar que os saldos negativos da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) implicam na aquisição de matérias primas, além de gastos com pessoal, materiais e serviços.

A autarquia possui uma dívida de R$ 78 milhões.

O prefeito também argumenta que a inflação alcançou índices de 20,72% de 2005 até hoje e que o salário mínimo foi elevado neste período em 40%.

Explica que 84,34% dos consumidores residenciais recebem subsídios, ou seja, não pagam o custo do serviço prestado na sua totalidade.

Enfatiza também que o mercado consumidor é constituído por 89,5% de residências, 9,8% de estabelecimentos comerciais, 0,20% de indústrias e 0,50% de órgãos públicos.

Dos consumidores ativos, 977 são isentos por lei, sendo entidades religiosas e/ou com fulcro social e filantrópico.

O mais curioso é que, conforme o diretor-técnico da autarquia Édio Ferraz Ribeiro, esse ônus gerado no bolso do
consumidor cuiabano ainda não é considerado ideal pela Sanecap, já que o aumento será insuficiente para custear todas as despesas que a autarquia possui com insumos.

"O último reajuste foi em 2005. De lá para cá, os insumos tiveram aumento".

Ele enfatiza ainda que o município fez uma análise do acréscimo que podia ser feito. "Houve um cuidado, pois não dá para cobrar determinado valor porque muitas pessoas carentes não têm condições de pagar", disse.

Agora a taxa mínima é de R$ 16. cobrada pela Sanecap

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Começou dia 05/01/09 processo de concessão mais ágil de aposentadoria



A partir desta segunda-feira (5), as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estarão aptas a conceder, em 30 minutos, aposentadorias por idade aos trabalhadores urbanos, com reconhecimento automático de direitos.

Em vez da exigência de apresentar uma série de documentos, que pode fazer o processo demorar mais de um ano, o trabalhador poderá requisitar a aposentadoria apresentando somente a carteira de identidade.

Para que as agências coloquem em operação o novo sistema operacional, ainda é preciso a edição de uma instrução normativa do INSS, o que está previsto para acontecer na próxima segunda, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Previdência Social.

A maior agilidade na concessão das aposentadorias por idade será possível, segundo o Ministério da Previdência, a partir da aprovação da lei que autorizou o INSS a ampliar a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), utilizado na concessão das aposentadorias.

Essa lei foi regulamentada pelo decreto 6.722, publicado em edição extra do "Diário Oficial" de 31 de dezembro.


A lei também criou a figura do microempreendedor individual, que permitirá a trabalhadores com pequenos negócios informais se inscrever na Previdência Social pagando alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo.

Ainda de acordo com a Previdência, gradualmente, os dados do CNIS estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios da Previdência Social. Em março de 2009, por exemplo, a previsão é que seja possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais.

O decreto 6.722 regulamenta ainda a criação do cadastro de dados dos segurados especiais da Previdência, que são os pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, seringueiros, bem como cônjuges e filhos destes.

O INSS fechou parcerias com entidades representativas dos trabalhadores rurais, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Via Campesina, para pesquisar os dados sobre esses trabalhadores para montagem do cadastro até julho de 2009.
FONTE: G1

(procon/faz alerta quanto aos cuidados que se deve tomar na hora de matricular o filho e dos produtos que não devem constar na lista de material.



A Superintendência de Defesa do Consumidor (procon/faz alerta quanto aos cuidados que se deve tomar na hora de matricular o filho e dos produtos que não devem constar na lista de material elaborada pelas escolas.

De acordo com o gerente de Fiscalização e Controle do Procon, Ivo Vinícius Firmo, a lista deve conter apenas produtos de uso individual. “São proibidos os itens de uso coletivo, que já estão incluídos na mensalidade”, informou.

Neste caso, a unidade escolar deve ser questionada caso conste em sua lista de materiais itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca e até utensílios de primeiros socorros.


A lista pode ser conferida no site do Procon (http://www.procon.mt.gov.br/).
A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva da instituição de ensino. O consumidor também tem o direito de escolher o estabelecimento de sua preferência para efetuar as compras de materiais escolares, conforme é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

Conforme Ivo Vinícius, desde 2004, quando foi assinado o Tempo de Ajustamento de Conduta entre as escolas particulares e Procon, as reclamações sobre a exigência de materiais proibidos diminuíram.


No documento ficaram estabelecidos quais os itens que as instituições de ensino não poderiam incluir em suas listas de materiais escolares.
O descumprimento das normas do TAC pode resultar em multa diária no valor de R$ 1.000, por infração, e o fornecedor corre o risco de ter seu nome incluído no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon.

Além disso, para evitar aborrecimentos posteriores, Ivo Vinícius alerta aos pais para que leiam com atenção o contrato que irá assinar junto com a unidade escolar.


É preciso verificar as condições de higiene, infra-estrutura e segurança, além da grade escolar.


“Se for uma escola nova os pais devem procurar o conselho ou as secretarias de educação para verificar se está devidamente regularizada”, alertou.

Ivo Firmo lembrou ainda que a escola não pode reter a documentação para transferência em caso de inadimplência.


Entretanto, a escola não é obrigada a rematricular estudantes com dívidas atrasadas.
FONTE: Diário de CuiabáJOANICE DE DEUS
Governo do Estado de Mato Grosso ·

Buracos em profusão Período de chuvas traz de volta o transtorno das crateras às vias de Cuiabá;


Ônibus se aproxima de uma imensa cratera provocada pelo excesso de chuva dos últimos dias em Cuiabá Da Reportagem Resultado das constantes chuvas que vêm caindo em Cuiabá, os buracos surgidos em vários bairros têm gerado transtorno e revolta a motoristas e moradores.

O gerente de Manutenção de Sistema Viário da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfe), João Panta Leão, garante que dentro de 20 dias o problema de buracos na cidade estará resolvido. O motorista Lourence da Silva, de 34 anos, aguarda com ansiedade pela solução.

Ele trabalha na linha de ônibus Jardim Vitória/Centro e diz que os transtornos causados pelos buracos espalhados pela cidade são uma constante. Ontem, enquanto dava entrevista ao Diário, os passageiros do ônibus que ele conduzia tiveram que ser transportados em outro, devido a uma falha mecânica, que segundo Silva, foi ocasionada pelos buracos. “E não é só aqui não.

Na avenida principal do Jardim Florianópolis, a situação também é crítica. O governo e a prefeitura não fazem nada. Eles só resolvem alguma coisa quando a gente ameaça parar de rodar”, revela Silva, destacando que além do bairro Jardim Vitória, os buracos estão presentes também nas avenidas do bairro vizinho.

A moradora da rua 21 do Jardim Vitória, a comerciante Rosa Nerez dos Santos, de 27 anos, diz que os problemas realmente só são resolvidos quando há ameaça de paralisação dos motoristas.

“É assim o ano todo, mas nesse período de chuvas fica mais difícil pra gente”, desabafa. Ela destaca que o problema deveria ser resolvido por completo, e não de forma paliativa.

“Eles vêm aqui, jogam um ‘troço’ preto, depois passam uma máquina em cima, e pronto. Daí, não demora nem três meses para o buraco estar aberto de novo. Não adianta nada”, reclama.

De acordo com Leão, as ações de “tapa-buraco” feitas pela prefeitura são uma medida de manutenção.

Mas concorda que para resolver o problema deveria ser feito um recapeamento completo em locais como a rua 21 do Jardim Vitória. Pontos críticos, iguais ao que foi localizado pela equipe de reportagem no retorno da avenida Beira Rio, Vicento Vuolo (que liga os bairros Morada do Ouro e CPA III), na avenida Itália (no bairro Jardim Itália), e também na rua Brasília (no bairro Jardim das Américas).

Conforme Leão, o trabalho de “tapa buraco” estava com a programação em dia.

Mas o recesso de final de ano resultou no acúmulo de trabalho. Entretanto, frisa Leão, desde a terça-feira, cerca de 70 homens, divididos em 12 equipes, estão distribuídos em alguns pontos da cidade para melhorar a trafegabilidade.

Os buracos localizados na avenida Beira Rio, a Seminfe responsabilizou a Secretaria de Trânsito e Transporte de Cuiabá (SMTU), e o Serviço de Abastecimento da Capital (Sanecap).

“A secretaria não faz obra de tapa buraco e recapeamento”, rebateu o diretor de Planejamento da SMTU, Rafael Datone.
Já a assessoria de imprensa da Sanecap informou que uma equipe do órgão irá, ainda esta semana, até o local para avaliar e solucionar o problema.

Milhares de crianças aguardam vagas em creches e escolas de Cuiabá



Redação 24 Horas News





A primeira promessa do prefeito Wilson Santos de colocar Cuiabá entre as melhores cidades brasileiras no “ranking” da educação, pode cair por terra. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)/DataSUS divulgados pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi) indicam que pelo menos 50 mil crianças da educação infantil devem ficar fora da sala de aula em Cuiabá em 2009, sendo 30 mil nas creches e 23 mil na pré-escola.
Estatísticamente, um valor intransponível a curto prazo, especialmente para quem deseja usar o “ranking” como indicador de credibilidade para chegar a condição de candidato a governador de Mato Grosso. Apesar dos dados, o secretário de Educação de Cuiabá, Carlos Carlão Nascimento, admite um déficit significativo, mas contesta os números.
“Eu não sei de onde buscaram esse números.
Na realidade, a rede municipal de ensino de Cuiabá tem 47 mil crianças e se tivesse 50 mil crianças fora [da escola] teria que se construir uma nova rede.
Então isso é absurdo” - afirmou.
A pesquisa aponta que a Prefeitura de Cuiabá teria vagas apenas para 8.439 das 38.991 crianças na faixa etária de zero a três anos e onze meses.
Segundo o secretário, pelo menos 35% das crianças dessa faixa etária são atendidas. Ele considera o suposto déficit de 65% grave, mas dentro de uma média nacional, e não vê perspectivas de solução em curto prazo. “Nos últimos quatros anos mais que dobramos o número de crianças na educação infantil.
Mas depende de recursos que nenhum município brasileiro tem para atender a toda a demanda de creche”, disse. A Prefeitura contabiliza, atualmente, o atendimento de 5 mil crianças em creche municipais e 3.500 em creches conveniadas.
Na pré-escola, seriam atendidas outras 9 mil crianças de 4 a 6 anos de idade.
A rede municipal de ensino abriu para este ano 7.783 novas vagas para matrículas.
A previsão de investimentos, na faixa de R$ 8 milhões para 2009, engloba a construção de 3 centros de educação infantil com 250 vagas cada e outras dez novas creches, além da reforma de unidades já existentes.
O secretário de Educação de Cuiabá estima que em 8 anos seja possível universalizar o atendimento da educação infantil na capital do Mato Grosso.
Em outras palavras, mesmo que os números do IBGE/DataSUS estiveram equivocados, especialistas acreditam que seja impossível Santos atingir a meta das “Cinco Mais na Educação” com o tempo estabelecido pelo secretário para universalizar o atendimento.
Durante a campanha à reeleição, o prefeito Wilson Santos prometeu implantar a educação integral e atingir ainda este ano 4,4% a 4,5% no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, Ideb. Disse que vai investir no Bolsa Universitária, nas universidades privadas, semelhante ao Programa Universidade para Todos (Prouni), do Governo Federal.
Prometeu pagar 15 salários anuais a todos os profissionais das 10 melhores escolas da cidade, criando o “ranking escolar”; e, providenciar a cobertura para todas as quadras das escolas municipais, inclusive as da zona rural.
Com Marco Antônio Soalheiro, da Agência Brasil